Avenida João Palácio, 300 - Torre A, Sala 310 — Eurico Salles Serra/ES — CEP: 29160-161

Notícias

Deputados pedem pressa no crédito para pequenas e médias empresas

Medida provisória destina R$ 20 bilhões a fundo do BNDES cujos recursos servem como garantia de empréstimos bancários a essas empresas

Após a edição de mais uma medida provisória (975/20) pelo governo para tentar acelerar a concessão de crédito para as pequenas e médias empresas, deputados pediram pressa na liberação do recurso. Na opinião do deputado André Figueiredo (PDT-CE), líder do partido, a MP já chega atrasada.

MP beneficia pequenas e médicas empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões anuais

“Ela é positiva, mas só que a gente tem o receio de que ela seja pouco efetiva uma vez que as empresas estão com muitas dificuldades operacionais. Essa medida provisória deveria ter sido uma das primeiras. A primeira que o governo editou na vigência do decreto de calamidade pública foi a 925. Ou seja, 50 MPs depois, o governo resolve editar uma MP com muito atraso", reclama.

Vice-líder do governo, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) acredita que haverá tempo para ajudar as empresas.

“O nosso desafio é desburocratizar o processo tanto de regulamentação quanto de acesso ao crédito. Precisamos fazer um diálogo com o setor bancário para tirar algumas travas do crédito convencional e, na excepcionalidade do momento, atendermos com mais agilidade as nossas empresas. ”

A medida provisória
A MP é direcionada a pequenas e médicas empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões anuais. A MP 975/20 destina R$ 20 bilhões o Fundo Garantidor para Investimentos do BNDES, para que a instituição ofereça garantia de pagamento para os financiamentos bancários.

O governo vai garantir até 80% do valor dos empréstimos neste Programa Emergencial de Acesso ao Crédito. Já haviam sido editadas outras medidas que buscavam oferecer crédito para folha de salários e para capital de giro para micro e pequenas empresas.

Todos os direitos reservados | © 2024 | CONTARES | Política de Privacidade
desenvolvido por