O Tribunal Regional da 4ª Região já havia negado o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528/97.
Até porque, os riscos da atividade são do empregador.
Segundo alegou a ré, houve excesso de penhora e violação aos artigos 620 do CPC e 5º, XXII, da Constituição da República.
Facilidades do Simples Nacional caem por terra em período de prestação de contas das empresas com o Fisco
A RFB não revelou o motivo da postergação, mas alguns contribuintes relataram dificuldade em transmitir o documento à Receita.