O artigo 45 da MP nº 563 determina que a nova forma de recolhimento da contribuição seja aplicada por todas as companhias que prestam serviços de TI
No mais, lembra ela, o livro-caixa só pode ser utilizado por quem trabalha por conta própria em uma profissão regulamentada, sendo que a pessoa deve estar exercendo a atividade de forma legal.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Atualmente, o recolhimento é feito no mês subsequente à venda ou ao faturamento.
Receita começa a receber informações financeiras das firmas a partir de 2 de maio